I- A execução de julgado analisa-se na reconstituição da carreira do interessado, partindo do pressuposto de que, a não ter visto ilegalmente quebrado por acto de denúncia do contrato, o vínculo
à Administração, teria prosseguido normalmente a sua carreira.
II- Mas a permanência na carreira não implica sucessivas promoções ao longo desta, quando estas estão por lei dependentes da avaliação do preenchimento das condições gerais de promoção.
III- Em tal hipótese, a execução do julgado implica a reintegração na carreira, com a categoria que o administrado possuía à data do acto de denúncia do contrato e as sucessivas promoções a que porventura haja lugar pressupõem prévios actos de avaliação da posse das condições gerais respectivas.