015022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015022
ACORDAO
Descritores: Letra, Manifesto, Acto de comércio
Sumário
Na vigência do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, as letras passadas por efeito de um acto de comércio e não garantidas por hipoteca estavam sujeitas a manifesto nos quinze dias seguintes ao protesto ou ao dia em que este deveria ter sido feito.