99S362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azambuja Fonseca
Processo: 99S362
ACORDAO
Descritores: Trabalho por turnos, Trabalho suplementar, Trabalho ao domingo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040252
Nr Documento: SJ200005160003624
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cbdbdb6c7c79533680256a060050f0da
Sumário
I - O trabalho por turnos implica o recebimento do subsídio de turno, o qual se integra na retribuição. II - Quando o trabalho por turnos cair a um domingo e feriado ou for nocturno, esse trabalho, por normal, não constitui trabalho suplementar ou nocturno, não dando direito a receber mais que a retribuição por dia de trabalho e o subsídio de turno.