O descritor "Trabalho ao domingo" classifica 29 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1990 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Sumário: 1. Violam culposamente o direito a férias as empregadoras que, sem o acordo da trabalhadora - que viu o seu contrato sucessivamente transmitido, por transmissão (a 19 de agosto de 2024) e...
I - O erro de julgamento não se traduz em vício gerador da nulidade da sentença, mas é susceptível de dar lugar ao mecanismo previsto no artigo 662º do CPC, a saber, à reapreciação pelo Tribunal da...
I– Nos termos do art. 200º do CT/2009 entende-se horário por horário de trabalho não só a determinação das horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso,...
I - A razão de ser da previsão do artigo 269º, 2 do CT, prende-se com a circunstância de as datas destes não poderem ser alterados no âmbito da relação laboral, por terem uma dimensão social própria,...
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para situações limite em que houve intenção inequívoca de destruir meios de prova para impedir a contraparte de efectivar o seu direito,...
I - A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, ao nível da decisão da matéria de facto, é restrita/residual, porque limitada à apreciação da (in)observância das regras de direito probatório...
Os trabalhadores a tempo parcial que trabalham apenas nos dias de sábado e de domingo têm direito ao designado “subsídio de domingo”, previsto na cláusula 18ª do CCT celebrado entre a APED e a...
1. A isenção de horário de trabalho carece de autorização prévia da Inspecção-Geral do Trabalho. 2. Constitui justa causa de despedimento a recusa do trabalhador em frequentar uma acção de formação...
I – O princípio da irredutibilidade, consagrado no artigo 21.º, n.º 1, alínea c), da LCT (designação abreviada do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49...
I – O artº 163º, nº1, do Código do Trabalho, estabelece que o período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia nem quarenta horas por semana. II – Como excepção a tal regra, o artº...
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