9830919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9830919
ACORDAO
Descritores: Honorários, Acção judicial, Ordem dos advogados, Laudo, Força probatória, Juros de mora, Culpa, Data
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024192
Nr Documento: RP199810089830919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f7dbdf88f1d54278025686b0067185a
Sumário
I - Um laudo da Ordem dos Advogados sobre honorários não tem força vinculativa para o respectivo juiz, antes constituindo mero parecer a apreciar livremente por este. II - Não age culposamente o devedor que se recusa a pagar uma quantia que ache exorbitante, pelo que os juros de mora são só devidos a partir do trânsito em julgado da sentença e não da citação.