0309788 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0309788
ACORDAO
Descritores: Rol de testemunhas, Prazo, Contrato de trabalho, Processo ordinário de trabalho
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00011394
Nr Documento: RP199001220309788
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/85c719f5ae7f9a838025686b00667149
Sumário
I - Se tiver havido reclamação da especificação e do questionário em processo laboral ordinário, o rol de testemunhas, pode ser apresentado no prazo de oito dias após a notificação da respectiva decisão. II - A petição de condenação do R. no pagamento de 7487500 escudos por ter havido nomeação do A. como chefe do gabinete político do R., competindo-lhe organizar a sua campanha presidencial, nomeadamente a recolha das 7500 assinaturas indispensáveis não revela a existência de um contrato de trabalho.