081030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 081030
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Abuso de direito, Indeferimento liminar, Alegações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012012
Nr Documento: SJ199110010810301
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fdde751b5733e6cb802568fc0039f1fe
Sumário
Interposto recurso de agravo do despacho de indeferimento liminar, em execução para pagamento de quantia certa, o agravado (executado) age com abuso do direito ao pedir, por falta de alegações, a deserção do recurso que havia sido interposto pelo exequente, excedendo manifestamente os limites impostos pela boa fe, se reconheceu a divida e, por tal motivo, renunciou tacitamente, nos termos do artigo 203 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a arguição da nulidade consistente na não notificação ao exequente (agravante) do despacho que admitiu o agravo.