00803/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Maia Rodrigues
Processo: 00803/98
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Interessado, Poderes da administração
Sumário
I - A Administração só poderá obstar ao exercício do direito conferido no art. 62º do CPA, perante a certeza de que o interesse invocado é inexistente ou indirecto. II - Tendo os interessados sido notificados como proprietários para participarem no procedimento, não pode a entidade que os notificou obstaculizar o exercício do direito à informação apenas, com o fundamento de não estar demonstrado serem aqueles os efectivos titulares do direito que lhe atribuíram.