0053872 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Luís
Processo: 0053872
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Arrendamento urbano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000995
Nr Documento: RP199204020053872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/73d0a08cd00b2ebf8025680300007092
Sumário
I - Os requisitos indicados no artigo 71 n. 1 alíneas a, e b, do Regime do Arrendamento Urbano, pressupõem antes, a verificação do requesito indicado no artigo 69 n. 1 alínea a) do mesmo diploma. II - Se os Autores, emigrantes, nem sequer alegaram que ao regressarem a Portugal, pretendem fixar residência na localidade onde se situa o andar arrendado aos apelados e sendo tal matéria essencial para aquilatar da "necessidade" desse locado para residência dos Autores, é irrelevante fazer prova dos requesitos referidos em I, pois que a acção, necessáriamente, improcede.