9930021 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9930021
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Parentesco, Dano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024501
Nr Documento: RP199902049930021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4a2fad8fe0deb8338025686b006722ae
Sumário
I - Quando a lesão do lesado imediato seja acompanhada da lesão de um direito ou bem juridicamente protegido de um dos seus parentes, havendo, então, uma lesão imediata deste e não já uma simples lesão mediata, o direito da indemnização do parente não é um direito de terceiro, mas um direito de indemnização fundado na violação ilícita imediata de um direito dele, e, portanto, independente, não lhe sendo aplicável o artigo 496 n.2 do Código Civil, mas sim os artigos 483 e 496 n.1, ou os artigos 503 e 499.