I- A responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito das pessoas colectivas públicas, incluindo as autarquias, resulta da verificação cumulativa dos pressupostos facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade.
II- A culpa mede-se pelo critério fixado no art. 487 do Código Civil, pelo que, tendo em conta o disposto no art. 90 do DL 100/84 de 29MAR, o "funcionário médio" que servirá de modelo abstracto ao comportamento em análise deve ser aquele que estaria investido nas funções em cujo exercício foi praticado o acto lesivo.
III- O elemento culpa dilui-se na ilicitude quando é violado o dever de boa administração pela prática de um acto administrativo ilegal.
IV- Os danos ressarcíveis incluem tanto o prejuízo causado como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão.