I- Por via da Portaria n. 193/80, de 23 de Abril, a Caixa de Previdencia e Abono de Rendas do Distrito de Setubal e o Centro Regional de Segurança Social de Setubal fundaram-se numa so instituição.
II- Com a extinção da Caixa, não se extinguiram os seus direitos e obrigações que passavam para o Centro Regional (Decreto-Lei 598/73, a 8 de Novembro, e actual artigo 112 de Codigo das Sociedades Comerciais).
III- Não obstante a acção de restituição de posse ser especial, ela segue os termos do processo sumario (artigo 1033 n. 1 do Codigo de Processo Civil), o que significa que admite reconvenção - artigo 274, n. 1 e 2 alinea b) e 786 do Codigo de Processo Civil.