043678 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 043678
ACORDAO
Descritores: Apoio à produção industrial, Intervenção do estado, Instituto de apoio às pequenas e médias empresas, Pedip ii
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052253
Nr Documento: SA119990928043678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7d91e24815d8272802568fc003a1f6c
Sumário
Casos há, na prática, em que se torna necessário o conhecimento do vício de forma á frente dos vícios de violação da lei. Não porque se trate verdadeiramente de excepções ao critério seguido no artigo 57º LPTA, mas antes porque não é possível segui-lo de imediato sem que primeiro se alcance o verdadeiro sentido do acto recorrido, tal ele é obscuro, contraditório ou insuficientemente expresso para que um destinatário médio, ainda que colocado na posição do recorrente, o possa apreender, quer na sua própria expressão literal, quer na respectiva motivação.