0016824 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira da Costa
Processo: 0016824
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Arguição, Juros de mora
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016435
Nr Documento: RL199801210016824
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/473bd5d7d1433dc78025680300055689
Sumário
I - Tendo a arguição da nulidade da sentença sido feita nas alegações do recurso e não no requerimento de interposição, conforme estipula o artigo 72 co CPT, deve considerar-se extemporânea tal arguição e prejudicado o seu conhecimento. II - Tendo o trabalhador e a entidade patronal convencionado o pagamento de uma quantia àquela primeiro, o título de compensação pecuniária de natureza global, não sendo paga essa quantia, são devidos juros de mora desde a citação da Ré feita na acção condenatória proposta.