98S016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 98S016
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional, Retribuição, Rescisão pelo trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035448
Nr Documento: SJ199812020000164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28fc3d1319fd32e1802568fc003b998c
Sumário
I - Se o trabalhador foi nomeado para o Conselho de Administração da entidade patronal e, posteriormente, foi demitido desse cargo, deve regressar à sua categoria profissional. E deve ser-lhe paga a retribuição igual à dos trabalhadores dessa categoria. II - Se tal não suceder pode o trabalhador rescindir o contrato de trabalho com justa causa.