000424 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Victor
Processo: 000424
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Dever de participação, Caducidade
Decisão: Nagada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008351
Nr Documento: SJ198303180004244
Referência Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG488
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/447c5f34b701ee03802568fc0039c4d8
Sumário
A falta de participação ao tribunal competente, pela entidade patronal, de acidente sofrido por trabalhador ao seu serviço não a impede de posteriormente aproveitar da caducidade prevista no n. 1 da Base XXXVIII da Lei n. 2127. Tal impedimento, decorrente dessa falta, so se verificava em relação as doenças profissionais, nos termos da Base XXX da mesma Lei, agora expressamente revogada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 2/82 de 5 de Janeiro.