9730771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9730771
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021919
Nr Documento: RP199709259730771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/05a729ea43b8790f8025686b006700cd
Sumário
I - Quando, por força da lei, um direito deva ser exercido dentro de certo prazo, são aplicáveis as regras da caducidade - n.2 do artigo 298 do Código Civil. Quer dizer, o direito de intentar a acção em juízo é susceptível de se extinguir, em virtude do decurso de um prazo, que é um prazo de caducidade. II - O efeito extintivo de direitos é insíto à própria natureza da caducidade e, por isso, ocorre sempre que o direito não é exercido dentro do prazo estabelecido para isso.