I- Em processo de expropriação mantem-se o sistema geral de tres graus de jurisdição.
II- Com as alegações de recurso o recorrente so pode juntar documentos que não tinha a possibilidade de obter ate ao encerramento da discussão na primeira instancia.
III- O recorrente tinha possibilidade de obter a rectificação da planta anexa ao despacho de expropriação que so veio a ser publicada no DR de 19 de Maio de 1989, se tivesse usado a diligencia devida, antes do encerramento da discussão em 1 instancia que ocorreu em 16 de Novembro de 1988, dado que, logo no momento em que se procedeu a vistoria "ad perpetuam rei memoriam", se levantou o problema da exacta confrontação da parcela a expropriar e essa vistoria teve lugar em 31 de Março de 1988.