0055236 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0055236
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Admissibilidade, Cláusula acessória, Forma, Forma de declaração negocial, Documento particular
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022947
Nr Documento: RL199812170055236
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO 103 PAG10 A 15 EM ANOT. A AC STJ DE 1968/10/01.
P LIMA E A VARELA IN CC ANOT. VOLI PAG197.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c609aa87b47170f18025680300055b59
Sumário
As regras constantes dos arts. 394 e 395 do CC não têm valor absoluto, sendo admitida a prova testemunhal nos casos em que seja complementar prova decorrente de circunstâncias objectivas que tornem verosímil a convenção.