303/2001 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Távora Vitor
Processo: 303/2001
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Depósito do preço
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1600
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7ed98249c578768480256a54003562eb
Sumário
I - Deve ser o preferente a fornecer ao preferido todas as garantias de que o mesmo será reembolsado da totalidade das despesas que fez com a aquisição do prédio; caso contrário, o autor, obtendo ganho de acção, tornar-se-ia proprietário da coisa vendida mas continuaria devedor do preferido. II - Sendo um dos intuitos da lei garantir ao preferido adquirente a reintegração das despesas que efectuou sem qualquer encargo da sua parte, no preço a depositar, para que possa ser exercido o direito de preferência, incluem-se além do preço (contraprestação), o pagamento da sisa bem como das despesas da escritura.