025737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 025737
ACORDAO
Descritores: Sisa, Não isenção de aquisição de prédio para revenda, Impugnação judicial, Aquisição de prédios com destino a fruição e fins que incluem pressupostos da constituição do direito de habitação periódica (time sharing
Recorrente: Elliott Timeshare-títulos de Férias Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Nr Convencional: JSTA000104
Nr Documento: SA220011219025737
Data de Entrada: 19/12/2001
Áreas Temáticas: *
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd27491fc0de0a8c80256b3a0056d060
Sumário
I - O acto de indeferimento da prorrogação de uma isenção condicionada ao abrigo do art. 11°/3 e 16°/1 do Código da Sisa não obsta ao exercício do direito de impugnar judicialmente (no caso de processo de transgressão, contestando) a liquidação efectuada. II - Um esquema negocial de aquisição de prédios com destino a fruição e fins que incluem pressupostos da constituição do direito de habitação periódica (time sharing), embora consinta que se considere constituído um direito real sobre a coisa transmitida, não é assimilável a uma revenda, enquadrável no referido art. 11°/3 do CCSISD.