9550206 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9550206
ACORDAO
Descritores: Provas, Exame a escrita
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015297
Nr Documento: RP199506059550206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48c78caa8dbaa3668025686b0066b42b
Sumário
I - Qualquer das partes tem toda a liberdade de escolher os meios que entende adequados para procurar demonstrar em tribunal os factos que afirma. II - Deve ser permitido o exame pericial à escrita comercial, se a parte requerente entender pertinente para provar se se confeccionam e se comercializam certos artigos, não sendo de aceitar a tese da parte visada de que tais factos se podem provar através de testemunhas ou documentos.