I- Decidido na execução hipotecária só pagar os acessórios que constassem do registo, isso não exclui que em acção declarativa o exequente pedisse os juros para além dos
3 anos e as despesas extra judiciais, não se verificando caso julgado.
II- Não tendo o réu nem na execução, nem nesta acção invocado a prescrição dos juros de mais de cinco anos, só o fazendo no recurso de apelação, as instâncias não podiam conhecer dessa excepção.
III- Além disso, tendo o aqui Réu sido citado em execução hipotecária para pagar os juros e despesas aqui pedidas, interrompeu-se o prazo da prescrição, só começando a contar-se a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na execução em que se negou nesse processo tal pagamento.