0000356 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Paixão Pires
Processo: 0000356
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Acidente de viação, Culpa, Condução sob o efeito de álcool, Ónus da prova, Direito de regresso
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00022383
Nr Documento: RL199805070000356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5eb06fec9ea69be58025680300052a07
Sumário
Quando o condutor é considerado exclusivamente culpado em acidente de viação e concomitantemente se prova que conduzia sob a influência do álcool, cabe a esse condutor culpado do acidente o ónus da prova de que esse excesso de álcool não concorreu para o acidente.