004202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004202
ACORDAO
Descritores: Conservador do registo predial do ultramar, Emolumentos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026878
Nr Documento: SA119540521004202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7e0f7cf3e92e335802568fc00379cc3
Sumário
Os substitutos dos conservadores de 1 classe do Registo Predial do Ultramar recebem, como exercicio, metade dos emolumentos dos actos que praticarem. Os emolumentos recebidos não podem exceder, somados com o ordenado, 95 por cento dos vencimentos totais do respectivo Procurador da Republica.