088117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 088117
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Efeitos, Firma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029197
Nr Documento: SJ199603260881171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80b43b85023fb4ab802568fc003afbce
Sumário
Provada a inutilidade superveniente da lide por a ré ter passado a usar firma diferente e que se não confunde com a da autora, deve a lide ser julgada extinta e não a ré ser absolvida do pedido.