081366 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 081366
ACORDAO
Descritores: Cumprimento do contrato, Cumprimento imperfeito, Presunção de culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015557
Nr Documento: SJ199203050813661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1a0498600356470802568fc003a2303
Sumário
I - Se o reu não provou o cumprimento defeituoso da prestação pela autora (tingir e acabar malhas e outros tecidos fornecidos pelo réu), nem sequer que a reclamação de um seu cliente contra defeito das peças de vestuário tinha algo a ver com aquela prestação, não funciona a presunção de culpa do artigo 428 do Código Civil. Não pode falar-se, assim, em não cumprimento que legitime a invocação de excepção nele apoiada, como permitiria, em caso diverso, o falado artigo 428 do Código Civil. II - Naquele caso não funciona, contra a autora, a presunção de culpa estabelecida no artigo 799 do Código Civil.