0034911 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moura Cruz
Processo: 0034911
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denúncia para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018327
Nr Documento: RL199011060034911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c062157fee437058802568030002c83b
Sumário
A necessidade da casa arrendada para habitação do próprio senhorio coloca-se em relação a factos presentes ou de futuro próximo. Se o autor invoca, em justificação da necessidade, a próxima celebração de casamento, sendo a casa arrendada necessária para aí se estabelecer a futura família, é de indagar a situação da noiva.