97S143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 97S143
ACORDAO
Descritores: Culpa in contrahendo, Boa-fé
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033179
Nr Documento: SJ199801140001434
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6c7a45bb3b0301f802568fc003b5ad2
Sumário
Acertadas as cláusulas que iriam reger a relação laboral, nomeadamente a disponibilidade para trabalhar todos os dias úteis da semana, não assiste razão à entidade patronal para deixar de firmar o contrato com o trabalhador só porque este lhe pediu autorização para frequentar um curso de aperfeiçoamento profissional que ocuparia uma sexta e um sábado por semana, o que bulia com a combinada disponibilidade, ficando, por isso, a entidade patronal obrigada a responder pelos danos que causou ao trabalhador, incluindo os morais, estes se revestirem a gravidade pressuposta no artigo 496 n. 1 do CCIV66.