0048041 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0048041
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Sociedade por quotas, Cessão de quota, Autorização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002174
Nr Documento: RL199211030048041
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1976 PAG437. MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA ED1974 PAG18/19.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c47fd4f16d352254802568030000995d
Sumário
I - Não acarreta a resolução do contrato de cessão nem é caso de nulidade ou anulabilidade, quando a cedência de quotas a estranhos não tenha sido autorizada pela sociedade e estava convencionado que tal cessão dependia do seu consentimento. II - O contrato de cessão feito nestas condições é válido entre as partes.