81/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: José Augusto Maio Macário
Processo: 81/99
ACORDAO
Descritores: Intangibilidade das decisões judiciais
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC180/1
Juízes: Mao Macário
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/106014855cddac93802569c900310ef5
Sumário
I. Logo que proferida sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz. II. Após esse momento, apenas se podem rectificar erros materiais, suprir nulidades, escla-recer dúvidas da sentença ou reformar esta quanto a custas e multas. III. Os erros de secretaria não podem prejudicar as partes; mas tal não pode sobrepor-se ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional.