9220826 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9220826
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Pressupostos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008133
Nr Documento: RP199303169220826
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/982f5f9724bd53768025686b006660a7
Sumário
I - Pretendendo o senhorio denunciar o arrendamento com o fundamento da necessidade da casa para habitação própria, a respectiva acção judicial só pode proceder se se provarem, além dessa necessidade, os requisitos previstos no artigo 1098, nº 1 do Código Civil ( ou no artigo 71, nº 1 do Regime do Arrendamento Urbano, designadamente o da alínea b) ). II - O ónus da alegação e o ónus da prova dos factos que integram todos esses fundamentos e requisitos incidem sobre o autor.