028385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 028385
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Pedido, Fundamento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00033117
Nr Documento: SA119910620028385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a86590a1f43426e3802568fc0038a150
Sumário
I - No requerimento em que pedem o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão, as partes têm de indicar, concretamente em que se traduz a ininteligibilidade do pensamento do julgador, ou quais sejam os vários sentidos possíveis de determinada passagem dessa decisão (quando se invoque ambiguidade), sob pena de verem indeferido o seu requerimento. II - A faculdade conferida pelo art. 669 alínea a), do C.P. Civil não pode visar, como claramente dimana do texto legal, obter alteração do decidido.