0351946 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0351946
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Morte, Sócio gerente, Representação legal
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036767
Nr Documento: RP200305260351946
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3babf0832d501b2b80256dda0032032b
Sumário
I - Ocorrendo o óbito do único sócio gerente de uma sociedade comercial, todos os restantes sócios assumem, por força da lei, os poderes de gerência até que sejam designados os gerentes - artigo 253 n.1 do Código das Sociedades Comerciais. II - A sociedade mostra-se regularmente representada em juízo através do seu único sócio sobrevivo, não sendo necessária a habilitação dos herdeiros do sócio gerente falecido.