9621164 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9621164
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Danos futuros, Dano emergente, Incapacidade permanente parcial, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020900
Nr Documento: RP199706269621164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/077f0882e4646af28025686b0066f912
Sumário
I - A indemnização por danos patrimoniais resultantes de redução da capacidade de trabalho deve ser relegada para execução de sentença quando não for possível, designadamente pela idade da vítima, determinar o prejuízo que advirá dessa redução na actividade laboral do lesado.