072675 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Ribeiro
Processo: 072675
ACORDAO
Descritores: Aguas, Construção de obras, Usucapião, Interpretação da lei
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003719
Nr Documento: SJ198505160726751
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG409
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/19daddfe6efa9152802568fc00396e04
Sumário
A expressão " construção de obras " utilizada na primeira parte do artigo 1390, n. 2, do Codigo Civil, so e atendivel para efeitos de usucapião quando tais " obras" derivem de facto humano, quando sejam executadas pela mão do homem. Se assim não suceder estaremos em presença de meros actos de tolerancia que nunca poderão conduzir a usucapião.