9630645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Domingos Ribeiro Coelho da Rocha
Processo: 9630645
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Taxa de juro, Usura, Redução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019819
Nr Documento: RP199611219630645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/65bc2f83baae2b718025686b0066e078
Sumário
I - A taxa de juro de 3% mês estabelecida pelas partes para a mora no pagamento de comissões devidas por um dos contraentes é usurária e, por isso, deve ser reduzida ao máximo legal, nos termos do n.3 do artigo 1146 do Código Civil.