0307988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 0307988
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Liquidez, Mora do devedor
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012028
Nr Documento: RP199002010307988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a92e678a3540a288025686b0066a08a
Sumário
I - É ilíquida a obrigação cuja existência é certa mas cujo montante não está ainda fixado (v.g. juros não contados, encontro de créditos e débitos que ainda não se fez, danos cujo valor ainda não se determinou). II - Se o autor pediu a condenação da ré numa dada quantia e juros e essa não foi a constante da sentença, mas sim uma bem menor com a contagem dos juros não desde a data pedida mas desde a data da citação, o crédito em causa era ilíquido e só se tornou líquido com a sentença, pelo que a mora da ré só se verifica a partir da sentença, pois, a falta de liquidez não lhe pode ser imputada.