015418 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015418
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Depósito bancário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020208
Nr Documento: SA219660629015418
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e36cba65ca91c66802568fc0038fd8a
Sumário
O depósito bancário de moeda do autor da herança é verdadeiramente "dinheiro" para efeitos do disposto no artigo 26 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que não distingue entre dinheiro existente no domicílio daquele e dinheiro depositado ou arrecadado fora desse domicílio.