I- Não tendo a recorrente demonstrado que o aviso de recepção da carta registada enviada para citação da sociedade não foi assinado por um seu representante legal ou empregado, que o terceiro não entregou a carta ao destinatário e que a citação não foi feita no dia aí assinado, mantém-se a presunção legal derivada dos artigos 233 n.4 e 238 do Código de Processo Civil.
II- Assim não se justifica a revisão da sentença proferida contra a sociedade, que não contestou a respectiva acção e foi condenada no pedido.