0050219 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0050219
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Citação postal, Carta registada com aviso de recepção, Presunção juris tantum, Falta de contestação, Condenação de preceito, Sentença, Revisão
Sumário
I - Não tendo a recorrente demonstrado que o aviso de recepção da carta registada enviada para citação da sociedade não foi assinado por um seu representante legal ou empregado, que o terceiro não entregou a carta ao destinatário e que a citação não foi feita no dia aí assinado, mantém-se a presunção legal derivada dos artigos 233 n.4 e 238 do Código de Processo Civil. II - Assim não se justifica a revisão da sentença proferida contra a sociedade, que não contestou a respectiva acção e foi condenada no pedido.
Texto
N