026262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 026262
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Posse
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00057058
Nr Documento: SA220011219026262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3b830a758d10abdb80256b3b00436ad3
Sumário
Afirmada a posse juridicamente relevante e não sendo, tampouco, questionada a qualidade de terceiro do embargante, é inelutável a procedência dos embargos de terceiro deduzidos contra penhora do imóvel possuído por aquele, ininterruptamente, desde 1969, sendo que o registo de tal diligência só ocorreu em 1991 (cfr. art.º 1268° do CC ).