0029186 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Fernando Casimiro
Processo: 0029186
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Sociedades comerciais, Apoio judiciário, Constitucionalidade, Constitucionalidade material
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023924
Nr Documento: RL199806180029186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e513867246d33e4380256803000552f8
Sumário
Ao excluir do apoio judiciário às sociedades o pagamento dos serviços de advogado ou solicitador, é inconstitucional, por violação do artigo 20 da CRP, o n. 5 do artigo 7 do DL 387-B/87, de 29/12, na redacção introduzida pela Lei 46/96, de 3 de Setembro. É que, presumindo-se oneroso o mandato exercido por advogado, as sociedades ficam impedidas de assegurar a defesa dos seus direitos em tribunal se não dispuserem de meios económicos para suportar os honorários nas causas de constituição obrigatória de advogado.