0004566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0004566
ACORDAO
Descritores: Defesa por excepção, Resposta à contestação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020959
Nr Documento: RL199507060004566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fee8f607a58eb9a5802568030003348f
Sumário
I - Quer o pagamento, quer o acordo no sentido da rescisão, declarando-se a Autora inteiramente quite sem mais reembolsos ou exigências - o que pode abranger renúncias ao eventual direito à indemnização -, invocados pelos réus na contestação, constituem defesa por excepção, nos termos do artigo 487, n. 2 do CPC; II - Portanto, face ao disposto no art. 785 do CPC, é admissível resposta à contestação.