025594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 025594
ACORDAO
Descritores: Obrigação fiscal, Responsabilidade do gerente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Duran , Cristina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DO PORTO.
Nr Convencional: JSTA00055371
Nr Documento: SA220010214025594
Data de Entrada: 25/10/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c56cb32d47ba65b780256a3e004d5789
Sumário
A responsabilidade subsidiária pelas dívidas fiscais a cargoo dos gerentes, nos termos do art. 13º do CPT, tanto abrange a responsabilidade por actos praticados pelo gerente por si como pelo gerente por intermédio de um procurador, nos termos do art. 258º do Código Civil e do art. 252º nº 6, do Código das Sociedades Comerciais.