9950974 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9950974
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Insuficiência de meios económicos, Legitimidade para recorrer
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027333
Nr Documento: RP199911159950974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b5f2ff93a76b314580256881003d757e
Sumário
I - Tem legitimidade, como prejudicado, para recorrer da decisão que lhe atribuiu dispensa de parte do pagamento dos preparos e custas o litigante que havia requerido esse apoio judiciário com dispensa total. II - O apoio judiciário na modalidade de dispensa total ou parcial do pagamento de preparos e de custas deverá ser equacionado em função das condições económicas do requerente para custear total ou parcialmente os encargos normais da causa, tomando em consideração a repercussão que a eventual condenação em custas poderia vir a ter no seu património.