00634/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 00634/98
ACORDAO
Descritores: Propinas, Isenção, Incompetência dos tacs
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/98f8a2f277cb145080256a4c005d9bbf
Sumário
Os TACs são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer de recurso contencioso de acto de indeferimento de pedido de isenção de propinas, previsto no art. 2º do DL nº 547/73, de 13/10.