I- O acto constitutivo de direitos pode ser revogado quando ilegal e dentro do maior prazo fixado para o recurso contencioso ou ate a interposição deste, nos termos do artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei n.
40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do
Supremo Tribunal Administrativo).
II- E constitutivo de direitos o despacho do Subsecretario de Estado do Trabalho e Previdencia
Social que autoriza a permuta de duas casas economicas entre os respectivos adquirentes.
III- O acto administrativo baseado em erro de facto enferma do vicio de violação de lei.
IV- Erro de facto e o relativo a factos materialmente inexistentes ou erroneamente apreciados.