002150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 002150
ACORDAO
Descritores: Direcção geral da previdencia e habitacões economicas, Casas economicas, Permuta, Acto administrativo, Prazo, Acto constitutivo de direitos, Erro nos pressupostos de facto, Violação de lei, Revogação de acto ilegal
Sumário
I - O acto constitutivo de direitos pode ser revogado quando ilegal e dentro do maior prazo fixado para o recurso contencioso ou ate a interposição deste, nos termos do artigo 18, n. 2, do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - E constitutivo de direitos o despacho do Subsecretario de Estado do Trabalho e Previdencia Social que autoriza a permuta de duas casas economicas entre os respectivos adquirentes. III - O acto administrativo baseado em erro de facto enferma do vicio de violação de lei. IV - Erro de facto e o relativo a factos materialmente inexistentes ou erroneamente apreciados.