I- Há nulidade por excesso de pronúncia se, partindo o autor da resolução do contrato para pedir a indemnização clausulada, a sentença condena também o r«u, sem tal ter sido pedido, a constituir o equipamento entregue à luz do mesmo contrato.
II- A nulidade por haver cláusula geral desproporcionada aos danos a ressarcir só pode ser reconhecida se forem conhecidos os prejuízos concretos sofridos.
III- Em processo de recuperação de empresa suspende-se a partir do despacho de prosseguimento a contagem de juros devidos pela empresa.
IV- Se sobrevier a declaração da falência, os juros a atender serão apenas os vencidos até ao momento referido em III.
V- Se a empresa for recuperada pela aplicação das medidas decididas pelos credores, os juros posteriores à suspensão de contagem serão atendidos se houver deliberação nesse sentido.