0058651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0058651
ACORDAO
Descritores: Tribunal arbitral, Incompetência absoluta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00002460
Nr Documento: RL199205050058651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d0614abadea6490802568030000a4c8
Sumário
Tendo a parte, em acção que corre os seus termos em tribunal arbitral, arguido a incompetência deste tribunal, na altura própria, fica com o direito de, oportunamente, requerer a anulação da sentença arbitral com esse fundamento. Mas não tem, nem pode, fazer este pedido no tribunal comum logo que o tribunal arbitral se considere, em decisão interlocutória, competente. Nada justifica que esta decisão interlocutória seja imediatamente impugnada, podendo até suceder que a dita parte se venha a conformar com a decisão do tribunal arbitral, por lhe ser favorável.