001904 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001904
ACORDAO
Descritores: Recurso, Legitimidade para recorrer, Parte vencida
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019412
Nr Documento: SJ198806010019044
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e0fa3cbdf0659d5802568fc003abd46
Sumário
I - A parte diz-se vencida quando for prejudicada pela decisão e é do exame desta que se poderá verificar se ela envolve a existência ou inexistência de prejuízo. II - Não tem legitimidade para recorrer, pois, a agravante que não sofreu prejuízo com a decisão, sendo ela própria a afirmar, na sua alegação, que o despacho, objecto do recurso, deixou de ter qualquer interesse para os autos.